Bom dia, meu caro!
Teoricamente o prazo para isso se encerrou em 1º de junho de 2015. Com as mudanças trazidas pela Lei 12.249/2010 que reformou todo processo de habilitação do profissional contábil a lei original que regia o tema ficou alterada da seguinte forma:
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
Porém, alguns tribunais superiores estão entendendo que é um direito adquirido da pessoa que se formou e que não poderia ter essa restrição de data e estão obrigando judicialmente os Conselhos a fazer o registro. Por exemplo:
www.trf4.jus.br
Então acredito que você só obterá o registro sem prestar exame mediante via judicial ou então prestando e, notoriamente, sendo aprovado no exame de suficiência. E caso seja aprovado seria um registro de Técnico em Contabilidade não de contador, mas na pratica gozam de mesmos direitos e deveres.